domingo, 14 de junho de 2009

O Juízo

Ah como eu detestava minhas aulas de lógica formal na faculdade, mas hoje sinto falta, o ser humano é ou não é estranho?!
O juízo é o ato pelo qual o espírito compõe ao afirmar ou divide ao negar, é a segunda operação do espírito.

A segunda operação do espírito forma a proposta categórica. Nem toda união nem toda separação constitui um juízo, podemos por exemplo unir ou “compor” entre si, fazemos com isto um ato de simples apreensão e não um juízo, nós só julgamos quando, compondo ou dividindo dois conceitos por meio do verbo, quando compomos ou dividimos dois conceitos por meio do verbo o que importa sobretudo é o que constitui propriamente o juízo e o ato de afirmar ou negar que esta ligado ao nosso ato de compor e dividir.

Só há juízo quando o espírito afirma ou nega, quando ele determina ou decide sobre aquilo que é. Dá-se o nome de assentimento (afirmação ou negação interior) que constitui formalmente o juízo. Assentir ato puramente imanente e que considerado em si não consiste em produzir um termo, só se realiza com a condição de unir ou de separar, de compor ou de dividir.

Não pode mos realizar o ato de julgar ou de assentir sem formarmos uma enunciação ou proposição mental. Esta enunciação ou proposição tem por matéria as coisas (objetos de conceito ou conceito objetivo) que são unidas ou separadas, compostas ou divididas: Sujeito (S) e Predicado (Pr). A união ou separação forma significada pelo verbo afirmativo ou negativo, isto é, pela copula “é” ou “não é”, que têm dupla função. Na medida em que exprime o ato vital de assentimento (afirmação ou negação) tem uma função propriamente justificativa.

Na proposição acima dizemos que é um discurso completo pois existe o sujeito o verbo e o predicado no caso afirmamos que se trata de um juízo de assentimento de conotação divisivo pois há concordância entre a proposição enunciada e o receptor da proposição.

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