terça-feira, 15 de julho de 2008

Justiça - Raffaello Sanzio

Justiça - Raffaello Sanzio
detalhe do afresco em Stanza della Segnatura.

A representação da Justiça não traz novidades. É uma deusa sentada, sem dúvida bem menos austera que a descrita por Crisipo, e não contemplando o céu, como se dizia da Dikê grega, mas segurando os atributos que se vulgarizaram: balança e espada.

Em várias ocasiões discutimos já a origem e significado destes atributos, bem como da inexistente venda, também muito difundida, sobretudo na arquitectura de palácios da Justiça. Ao cabo de mais de uma dúzia de anos e estudo, pensamos que a venda é um elemento espúreo, típico de alegorias da fortuna , funerárias, ou burlescas, e que teria tido origem numa paródia a sua aposição às representações da justiça, como sucede numa significativa estampa d’A Nave dos Loucos de Sebastião Brandt. Deu-se então a “recuperação” sábia do adereço, que, de crítica a uma justiça tonta e não sabendo para onde vai, passou a ser considerado como símbolo da não acepção de pessoas.

Esta representação de Rafael aparenta ser, assim, absolutamente grega, e grega do período tardio (a romana não tem espada, tal como a não tinham Zeus justiceiro ou Thémis), salvo na direcção do olhar da deusa. Porém, faz todo o sentido essa mutação, porquanto as estátuas gregas, estando na terra, procuravam, de olhar nos céus, a inspiração de Zeus. E esta Justiça é a própria deusa - e não a sua imagem - que se encontra precisamente no Olimpo arquetípico. Por isso olha para baixo, benevolentemente, como que conferindo o seu assentimento a esses momentos fundantes do direito positivo ocidental, a compilação justinianeia e a gregoriana.

Um elemento, porém, assinala aqui o eclectismo de Rafael. Se a deusa em si mesma é praticamente toda moldada pelo ideal helénico, já as tábuas transportadas pelos seus acólitos remetem para um paradigma muito diverso do grego, que deixava muito a desejar na concretização da arte jurídica: certa autem iuris ars Graecis nulla. Tal paradigma é o romano: Ius suu(m) unicuique tribuit, fórmula de clara inspiração no Digesto. Mas mesmo assim, Rafael tem o cuidado de apresentar o tempo verbal de forma a sublinhar que a deusa ali é a própria Justiça, e não a Justiça humana, constante e perpétua vontade (inclinação, apetite, desejo) de atribuir a cada um o que é seu. Não, aquela Dikê com programa de Iustitia ultrapassa ambas, porque ambas humanas afinal (problema de deuses feitos pelos homens, desde Xenófanes assinalado). A Justiça do mundo das ideias não deseja apenas a atribuição justa: fá-la - tribuit. Ora fazê-lo desta forma absoluta e sem história, sem mudança, sem falha, não é para os homens, é para os deuses, não é para a a terra, é para os céus. Na terra, porém, o fado é outro: é o motu perpetuo do constante andar sempre Em demanda da Justiça.

O interesse de Rafael parece concentrar-se, porém, especialmente na parte superior da parede, no tímpano que coroa os painéis de Justiniano a receber as Pandectas da mão do seu ministro Triboniano (numa cena excessivamente não romana renascentista e não bizantina, a começar pelos trajes) e de Gregório IX (que tem semelhanças evidentes com a fisionomia de Júlio II) com as Decretais.


A força simbólica da deusa helénica não só não abraçava as duas asas (clássica e cristã) do movimento renascentista, como, tal como sucede hoje, deveria encontrar-se então já algo esgotada como símbolo capaz de suscitar vero entusiasmo (etimologicamente, “possessão divina”). Assim sendo, e ainda numa linha aristotélica, Rafael vai sobretudo trabalhar as virtudes, condições do exercício da Justiça, e modos da sua efectivação. Claro que aqui a questão se complica, porque se joga na ambiguidade entre Justiça-virtude e Justiça em sentido jurídico. E é aí que entra em cena Aristóteles, porque o filósofo da Academia vive ainda imerso na síncrese conceitual entre uma e outra das justiças.

A justiça: dar o que é devido
Quem hoje pensa em justiça, sobretudo se é jovem, logo se lembrará do estribilho "sociedade". A sociedade parece-lhe a injustiça encarnada, com o que, talvez, não deixe de ter razão. No entanto, deve deixar-se lembrar de que estamos agora falando da justiça como virtude, portanto de uma atitude que só pode ser exigida da pessoa singular e por ela realizada.

A Justiça já foi chamada também "arte de conviver", uma formulação que por sua vez pode também ser mal-interpretada, como se não se tratasse de nada mais do que de arranjar-se com os outros. Não é isso, no entanto, o que se quer dizer, e sim, mais propriamente, um conviver em que cada um recebe o que lhe é devido: "A cada um o que é seu", como diz a antiga sentença.

Precisamente isto - assim o tem afirmado o clássico pensamento ocidental desde os antigos gregos até as encíclicas sociais dos papas -, precisamente isto é a Justiça: a vontade, constante de dar a cada pessoa, com quem nos relacionamos, aquilo que lhe é devido.
A Justiça é pois, como vemos, algo que está em segundo lugar; ela pressupõe algo diferente de si mesma: a saber, que, primeiro, haja alguém a quem algo é devido e que aquele que é convidado a exercer a Justiça aceite esse dever.

Agora, quanto à pergunta sobre se e por que razão algo é devido ao outro (e, naturalmente, também a mim), e sobre o que se lhe deve dar ou conceder - a esta pergunta não se responde facilmente. Que ao trabalhador é devido o justo salário, ainda é o mais fácil de evidenciar (ainda que na época dos campos de trabalhos forçados isto não seja tão evidente quanto parece).

No que deve residir, então, a causa de que a todo aquele que porta uma face humana, simplesmente pelo seu ser-homem, algo lhe seja devido inalienavelmente? Por exemplo, que a sua honra como pessoa seja respeitada. O conceito de pessoa, de fato, é aqui decisivo - enquanto se compreende "pessoa" como um ente que existe para seu próprio aperfeiçoamento e realização. Mesmo assim, em caso de conflito, ao se chegar aos extremos, não basta retroceder ao mero ser-pessoa (como supunham alguns filósofos idealistas). É necessário nesses casos, poder colocar em jogo uma instância absoluta, mais além de qualquer instância humana, ou, dito de outro modo: o outro deve ser-me intocável por eu o ver como ente criado por Deus como pessoa.

Não se pense ser esta uma concepção especificamente cristã ou teológica. Foi um chinês confuciano quem declarou - aos seus colegas da comissão da UNESCO para a reformulação dos direitos humanos, presumivelmente atônitos -, que lhe havia sido transmitido por tradição, como fundamento dos direitos humanos, que "O Céu ama o povo e quem exerce o poder deve obedecer ao Céu". E Emanuel Kant - que não era lá propriamente um teólogo cristão - diz: "Temos um santo regedor e o que Ele deu ao homem de sagrado é o direito dos homens".

Garantir e proteger esse direito é o sentido intrínseco do Poder. E quer se trate do poder político ou da autoridade em círculos menores (família, unidade militar, empresa) sempre vale: quando o Poder não cuida da Justiça, ocorre invariavelmente a injustiça, e não há injustiça mais desesperadora no mundo dos homens do que o uso injusto do poder. E, no entanto - e é uma idéia tão desagradável - poder do qual não se pode abusar, no fundo não é poder...

Mas aquele que aprofundar mais deparará com uma nova condição, ainda mais radical, no tema da Justiça. Pois o mundo dos homens está feito de tal maneira que, em alguns casos determinados e altamente significativos é impossível dar efetivamente ao outro aquilo que - sem sombra de dúvida - lhe é devido. Os antigos pensavam aqui, antes de mais nada, nas relações com Deus; a Ele não podemos, na verdade, dizer, nem mesmo a respeito de um único instante: "Já te dei o que te devia, agora estamos quites". Por isso, por essa incapacidade da Justiça, os grandes mestres do cristianismo afirmavam que no caso das relações com Deus, deveria entrar, em vez da Justiça, como substituto, como Ersatz, a modo de recurso improvisado, a religio: entrega, adoração, disposição para o sacrifício, atitude de reparação.
Mas também no âmbito do convívio humano há dívidas que, por natureza, não podem realmente ser pagas e quitadas. Também à minha mãe, a meus professores, aos justos administradores das funções públicas não posso, em sentido estrito, restituir na medida em que lhes devo; se atentarmos bem, repararemos que não sou capaz de "pagar", de modo que recebam tudo o que lhes devo, sequer a amabilidade de um garçom ou a lealdade de uma empregada doméstica. E assim, nos casos devidos, deve novamente entrar no lugar da Justiça (impossibilitada de realizar-se) outra coisa: a piedade. A atitude de honra e de respeito (não realizado apenas interiormente) que diz: "Devo-te algo que não posso pagar, e manifesto que estou consciente disso através dessas atitudes".

Quando nos sabemos assim agraciados e endividados diante de Deus e dos homens, não pautamos tão facilmente nossa vida pela atitude de reivindicações que pergunta: "O que me é devido?".

2 comentários:

Duda Jorge ♫ disse...

Primeiro. sobre a questão da venda... sempre me perguntei o pq. vendar os olhos é sinal de mostrar igualdade, gostei do fato do Sanzio pintar sem a venda.
Segundo. Ao tentar praticar a justiça, e se atento à Justiça. Vejo, algo tão diferente, pois ao praticar a justiça, sem outros pomenores que devem se levados em consideração, assim como você citou como exemplo a piedade, é quase impossível não ser injusto, porém como entender o que é Justo. Em primeiro momento, devo tentar responder a pergunta "O que me é devido?" E na dificuldade de responder isso, vejo também a incapacidade de saber o que é devido aos outros. Então, ao praticar a justiça e a Justiça, há um caminho tão grande, que me parece um idealismo o conceito Justiça, e como tal, não percebo a resposta se olhar para baixo, segundo a pintura da deusa de Sanzio.

OBS: Agora, vc me dá um soco, pelo meu platonismo?? rsrs

OBS[2]: Te adoro, e estou com saudades...

bjuuu;)

todos disse...

Ola, tenho um guardo aqui dele ganhei pois parece ser uma arte original, vc saber indentificar se é original?