"Subsedes devem realizar Reunião Extraordinária de Representantes de Escola dia 03 de junho; APEOESP propõe realização de assembléia geral dia 13, às 14 horas, na Praça da República"
Professoares da rede pública estadual devem parar amanhã para comparecer a assembléia que trata do decreto do governador José Serra.
No artigo 7º, fica determinado que os professores que foram obrigados a acumular mais de 10 faltas, de qualquer natureza, e aqueles que usufruíram de licenças como médicas e prêmio, excetuando- se a licença gestante, também estão impedidos de optar pelo artigo 22.
Além disso, determina que o período de afastamento para substituição deverá ser igual ou superior a 200 dias e a carga horária do substituído igual ou superior à do substituto.
O Governador ataca os direitos dos professores previstos nas legislações vigentes está no artigo 10: o docente titular de cargo que optar por concorrer a vaga pelo artigo 22 só poderá fazê-lo em nível de Diretoria de Ensino. As aulas de sua escola de origem lhe serão atribuídas compulsoriamente.
Em relação à contratação dos ACTs, o decreto prevê a realização de um processo seletivo simplificado, de âmbito regional, para professores não vinculados à rede. Em caso de perda de vínculo, o docente não poderá retornar caso não seja aprovado neste processo
seletivo, ou seja, ficará impedido de participar de qualquer processo de atribuição de classe e/ou aulas durante os anos letivos em que vigorar a classificação da seleção.
Os professores em estágio probatório estão impedidos de concorrer à atribuição de vagas pelo artigo 22 da Lei 444/85 e participar dos concursos de remoção.
O Decreto determina também que os concursos públicos serão regionalizados.
No artigo 7º, fica determinado que os professores que foram obrigados a acumular mais de 10 faltas, de qualquer natureza, e aqueles que usufruíram de licenças como médicas e prêmio, excetuando- se a licença gestante, também estão impedidos de optar pelo artigo 22.
Além disso, determina que o período de afastamento para substituição deverá ser igual ou superior a 200 dias e a carga horária do substituído igual ou superior à do substituto.
O Governador ataca os direitos dos professores previstos nas legislações vigentes está no artigo 10: o docente titular de cargo que optar por concorrer a vaga pelo artigo 22 só poderá fazê-lo em nível de Diretoria de Ensino. As aulas de sua escola de origem lhe serão atribuídas compulsoriamente.
Em relação à contratação dos ACTs, o decreto prevê a realização de um processo seletivo simplificado, de âmbito regional, para professores não vinculados à rede. Em caso de perda de vínculo, o docente não poderá retornar caso não seja aprovado neste processo
seletivo, ou seja, ficará impedido de participar de qualquer processo de atribuição de classe e/ou aulas durante os anos letivos em que vigorar a classificação da seleção.
Os professores em estágio probatório estão impedidos de concorrer à atribuição de vagas pelo artigo 22 da Lei 444/85 e participar dos concursos de remoção.
O Decreto determina também que os concursos públicos serão regionalizados.
maiores detalhes no site da APEOESP http://www.apeoesp.org.br/
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